Aposentado com doença grave não paga Imposto de Renda? Quem tem direito e o erro que faz o pedido ser negado

Sumário

Aposentado ou pensionista com doença grave pode ter isenção de IR. Veja a lista de doenças, o erro do laudo que gera negativa e se dá para recuperar valores.

Você se aposentou, descobriu uma doença séria e, todo mês, o Imposto de Renda continua sendo descontado do pouco que sobra. Muita gente passa anos assim sem saber que existe uma regra que pode isentar esse desconto. E muita gente que sabe pede do jeito errado e recebe a negativa.

Neste artigo você vai entender quem tem direito, quais doenças estão na lista, por que o laudo é o ponto mais delicado e o que fazer para não perder dinheiro nem tempo.

Aposentado com doença grave tem isenção de Imposto de Renda?

Sim, mas com condições. A Lei 7.713/1988 isenta de Imposto de Renda os valores recebidos de aposentadoria, pensão e reforma (no caso de militares) por quem tem uma das doenças graves previstas na lei. A isenção vale também para o 13º, segundo a Receita Federal.

Ela só vale para esse tipo de renda. Salário de quem ainda trabalha, rendimento de atividade autônoma e aluguel continuam sendo tributados normalmente.

Quem pode pedirQuem não entra na regra
Aposentado do INSS com doença da listaQuem trabalha e recebe salário, sem estar aposentado
Pensionista com doença da listaQuem tem doença que não consta na lista legal
Quem recebe complementação de previdência privada, com doença da listaRenda de aluguel ou de atividade autônoma (continua tributada)

Quais doenças dão direito à isenção?

A lista é oficial e taxativa. Estas são as doenças previstas atualmente, segundo a Receita Federal:

Doença da listaDoença da lista
AIDSEspondiloartrose anquilosante
Alienação mentalFibrose cística (mucoviscidose)
Cardiopatia graveHanseníase
Cegueira (inclusive em um olho só)Nefropatia grave (rins)
Contaminação por radiaçãoHepatopatia grave (fígado)
Doença de Paget em estágio avançadoNeoplasia maligna (câncer)
Doença de ParkinsonParalisia irreversível e incapacitante
Esclerose múltiplaTuberculose ativa

E a fibromialgia, o autismo, a depressão? Estão na lista?

Essas condições não aparecem com esses nomes na lista. Mas atenção: o nome que o médico usa no dia a dia nem sempre é igual ao termo que está na lei. Um exemplo é a “alienação mental”, expressão da lei que, na prática, pode abranger quadros mentais graves, dependendo do diagnóstico e da forma como o laudo descreve a situação.

Isso não quer dizer que quem tem essas condições sempre terá direito, nem que nunca terá. Depende do diagnóstico completo, da gravidade e de como o laudo oficial descreve o quadro. Cada caso precisa ser analisado com cuidado.

O erro do laudo: por que a mesma doença pode ser aceita ou negada

O ponto mais sensível do pedido é o laudo pericial. Ele precisa ser emitido por um serviço médico oficial (da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios), e precisa comprovar a doença de forma compatível com o que a lei prevê. Também deve informar a data em que a doença foi contraída. Quando não é possível saber essa data, vale a data de emissão do laudo.

Por que isso importa tanto? Porque a data define quando a isenção começa a valer. Se a doença surgiu depois da aposentadoria, a isenção vale a partir da data indicada no laudo. Se já existia antes de você se aposentar, ela vale desde a data da aposentadoria. Um laudo sem data, ou que descreve o problema de forma diferente do que a lei exige, pode atrasar o pedido, reduzir o valor a recuperar ou até gerar a negativa.

Seu direito precisa ser tratado com responsabilidade. Um detalhe no laudo pode custar meses de imposto pago a mais.

Dá para receber de volta o imposto que já foi descontado?

Em muitos casos, sim. Quando a isenção vale para um período anterior ao pedido, é possível corrigir as declarações de anos passados (as chamadas declarações retificadoras) e pedir a devolução do imposto pago a mais. Quando o resultado é imposto a restituir, o valor segue o calendário de restituições da Receita. Se a declaração cair em análise (a chamada malha fiscal), a restituição fica parada até os documentos serem conferidos.

Existe prazo para pedir esses valores, e ele corre contra quem espera. Por isso, quanto antes o caso for analisado, menor o risco de perder o que seria seu. Quanto você pode recuperar depende da data da doença, do laudo e da sua situação, e só uma análise individual consegue dizer.

Onde pedir a isenção?

Em geral, o pedido é feito ao INSS pelo aplicativo ou site Meu INSS (em “Agendamentos/Requerimentos”, procurando pelo serviço de isenção) ou pelo telefone 135. Depois, o INSS marca a perícia médica, que exige comparecer a uma unidade. Se a sua renda vem de outra fonte pagadora, como um fundo de previdência privada, o pedido é feito a ela.

Vale lembrar que a isenção não dispensa, por si só, a entrega da declaração anual quando você se enquadra nas regras de obrigatoriedade.

Onde o pedido costuma travar

  • Laudo sem a data da doença ou com descrição diferente da prevista em lei.
  • Laudo que não é de serviço médico oficial.
  • Perícia que não reconhece a doença apresentada.
  • Falta de retificação das declarações antigas, o que deixa o dinheiro sem ser pedido.

Conclusão: confira antes de pedir

A isenção de Imposto de Renda por doença grave pode trazer um alívio real para a renda de quem já enfrenta uma fase difícil. Também pode ser perdida por causa de um laudo mal preparado ou de um prazo que passou. O melhor caminho é conferir tudo antes de dar entrada. O que é seu precisa ser garantido.

Se você também quer saber se a sua aposentadoria foi calculada corretamente, leia nosso artigo sobre a revisão da vida toda e o que ainda é possível fazer.

Perguntas frequentes sobre isenção de Imposto de Renda

Pensionista com doença grave também tem direito?

Sim. A isenção vale para aposentadoria, pensão e reforma, desde que a doença esteja comprovada no laudo.

Quem trabalha com carteira assinada e tem doença grave tem isenção?

Não. A regra vale para os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma. Salário e outros rendimentos continuam sendo tributados.

Posso usar o laudo do meu médico particular?

O laudo que vale para a isenção deve ser emitido por serviço médico oficial. O relatório do seu médico é importante como apoio, mas o INSS e a Receita seguem as regras próprias.

A isenção vale para o 13º salário?

Sim. Segundo a Receita Federal, a isenção alcança também o 13º dos proventos de aposentadoria e pensão.

Quanto tempo leva para o INSS analisar o pedido?

O tempo varia conforme a agenda de perícias e a unidade escolhida. Por isso, é importante organizar os documentos antes de dar entrada.

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