Aposentado ou pensionista com doença grave pode ter isenção de IR. Veja a lista de doenças, o erro do laudo que gera negativa e se dá para recuperar valores.
Você se aposentou, descobriu uma doença séria e, todo mês, o Imposto de Renda continua sendo descontado do pouco que sobra. Muita gente passa anos assim sem saber que existe uma regra que pode isentar esse desconto. E muita gente que sabe pede do jeito errado e recebe a negativa.
Neste artigo você vai entender quem tem direito, quais doenças estão na lista, por que o laudo é o ponto mais delicado e o que fazer para não perder dinheiro nem tempo.
Aposentado com doença grave tem isenção de Imposto de Renda?
Sim, mas com condições. A Lei 7.713/1988 isenta de Imposto de Renda os valores recebidos de aposentadoria, pensão e reforma (no caso de militares) por quem tem uma das doenças graves previstas na lei. A isenção vale também para o 13º, segundo a Receita Federal.
Ela só vale para esse tipo de renda. Salário de quem ainda trabalha, rendimento de atividade autônoma e aluguel continuam sendo tributados normalmente.
| Quem pode pedir | Quem não entra na regra |
| Aposentado do INSS com doença da lista | Quem trabalha e recebe salário, sem estar aposentado |
| Pensionista com doença da lista | Quem tem doença que não consta na lista legal |
| Quem recebe complementação de previdência privada, com doença da lista | Renda de aluguel ou de atividade autônoma (continua tributada) |
Quais doenças dão direito à isenção?
A lista é oficial e taxativa. Estas são as doenças previstas atualmente, segundo a Receita Federal:
| Doença da lista | Doença da lista |
| AIDS | Espondiloartrose anquilosante |
| Alienação mental | Fibrose cística (mucoviscidose) |
| Cardiopatia grave | Hanseníase |
| Cegueira (inclusive em um olho só) | Nefropatia grave (rins) |
| Contaminação por radiação | Hepatopatia grave (fígado) |
| Doença de Paget em estágio avançado | Neoplasia maligna (câncer) |
| Doença de Parkinson | Paralisia irreversível e incapacitante |
| Esclerose múltipla | Tuberculose ativa |
E a fibromialgia, o autismo, a depressão? Estão na lista?
Essas condições não aparecem com esses nomes na lista. Mas atenção: o nome que o médico usa no dia a dia nem sempre é igual ao termo que está na lei. Um exemplo é a “alienação mental”, expressão da lei que, na prática, pode abranger quadros mentais graves, dependendo do diagnóstico e da forma como o laudo descreve a situação.
Isso não quer dizer que quem tem essas condições sempre terá direito, nem que nunca terá. Depende do diagnóstico completo, da gravidade e de como o laudo oficial descreve o quadro. Cada caso precisa ser analisado com cuidado.
O erro do laudo: por que a mesma doença pode ser aceita ou negada
O ponto mais sensível do pedido é o laudo pericial. Ele precisa ser emitido por um serviço médico oficial (da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios), e precisa comprovar a doença de forma compatível com o que a lei prevê. Também deve informar a data em que a doença foi contraída. Quando não é possível saber essa data, vale a data de emissão do laudo.
Por que isso importa tanto? Porque a data define quando a isenção começa a valer. Se a doença surgiu depois da aposentadoria, a isenção vale a partir da data indicada no laudo. Se já existia antes de você se aposentar, ela vale desde a data da aposentadoria. Um laudo sem data, ou que descreve o problema de forma diferente do que a lei exige, pode atrasar o pedido, reduzir o valor a recuperar ou até gerar a negativa.
Seu direito precisa ser tratado com responsabilidade. Um detalhe no laudo pode custar meses de imposto pago a mais.
Dá para receber de volta o imposto que já foi descontado?
Em muitos casos, sim. Quando a isenção vale para um período anterior ao pedido, é possível corrigir as declarações de anos passados (as chamadas declarações retificadoras) e pedir a devolução do imposto pago a mais. Quando o resultado é imposto a restituir, o valor segue o calendário de restituições da Receita. Se a declaração cair em análise (a chamada malha fiscal), a restituição fica parada até os documentos serem conferidos.
Existe prazo para pedir esses valores, e ele corre contra quem espera. Por isso, quanto antes o caso for analisado, menor o risco de perder o que seria seu. Quanto você pode recuperar depende da data da doença, do laudo e da sua situação, e só uma análise individual consegue dizer.
Onde pedir a isenção?
Em geral, o pedido é feito ao INSS pelo aplicativo ou site Meu INSS (em “Agendamentos/Requerimentos”, procurando pelo serviço de isenção) ou pelo telefone 135. Depois, o INSS marca a perícia médica, que exige comparecer a uma unidade. Se a sua renda vem de outra fonte pagadora, como um fundo de previdência privada, o pedido é feito a ela.
Vale lembrar que a isenção não dispensa, por si só, a entrega da declaração anual quando você se enquadra nas regras de obrigatoriedade.
Onde o pedido costuma travar
- Laudo sem a data da doença ou com descrição diferente da prevista em lei.
- Laudo que não é de serviço médico oficial.
- Perícia que não reconhece a doença apresentada.
- Falta de retificação das declarações antigas, o que deixa o dinheiro sem ser pedido.
Conclusão: confira antes de pedir
A isenção de Imposto de Renda por doença grave pode trazer um alívio real para a renda de quem já enfrenta uma fase difícil. Também pode ser perdida por causa de um laudo mal preparado ou de um prazo que passou. O melhor caminho é conferir tudo antes de dar entrada. O que é seu precisa ser garantido.
Se você também quer saber se a sua aposentadoria foi calculada corretamente, leia nosso artigo sobre a revisão da vida toda e o que ainda é possível fazer.
Perguntas frequentes sobre isenção de Imposto de Renda
Pensionista com doença grave também tem direito?
Sim. A isenção vale para aposentadoria, pensão e reforma, desde que a doença esteja comprovada no laudo.
Quem trabalha com carteira assinada e tem doença grave tem isenção?
Não. A regra vale para os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma. Salário e outros rendimentos continuam sendo tributados.
Posso usar o laudo do meu médico particular?
O laudo que vale para a isenção deve ser emitido por serviço médico oficial. O relatório do seu médico é importante como apoio, mas o INSS e a Receita seguem as regras próprias.
A isenção vale para o 13º salário?
Sim. Segundo a Receita Federal, a isenção alcança também o 13º dos proventos de aposentadoria e pensão.
Quanto tempo leva para o INSS analisar o pedido?
O tempo varia conforme a agenda de perícias e a unidade escolhida. Por isso, é importante organizar os documentos antes de dar entrada.
Fale com a gente
Se você ou alguém da sua família é aposentado ou pensionista e tem uma doença grave, mas continua pagando Imposto de Renda, converse com nossa equipe pelo WhatsApp. Vamos analisar o laudo, a data da doença e se há valores a recuperar. Aqui você está seguro.
Fale com nossa equipe
Para orientação segura, consulte nossa equipe de especialistas entrando em contato pelo Whatsapp ao lado
Previdência com clareza, compromisso e resultado.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada.
© Escritório Maria Laura — Advocacia Previdenciária