Revisão de benefícios

Descrição:

Destaque para a revisão da vida toda,aprovada pelo STF em dez/2022, para que aqueles que aposentaram ou receberam o primeiro pagamento nos últimos 10 anos e antes do dia 13/11/2019, possam incluir no cálculo do benefício os salários anteriores a jul/1994. Nosso diferencial é que analisamos todo o processo de concessão, para que o cliente tenha segurança dos próximos passos e daquilo que tem direito, para que o benefício não seja prejudicado, apresentamos um parecer completo, em uma reunião, explicando quais revisões encontramos e qual o resultado. Neste serviço não analisamos apenas a revisão da vida toda, verificamos todas as possibilidades de melhoria ou não do benefício, demonstrando quais são os riscos e as vantagens.

Outro destaque é para aqueles aposentados que trabalharam em mais de um emprego ao mesmo tempo – o que chamamos de atividades concomitantes. Ha

uma revisão especial para eles, que já foi reconhecida pelo STF também, em que as contribuições devem ser somadas em sua integralidade, e não proporcionalmente como ocorria antes de 18/06/2019. Neste caso, as aposentadorias devem ter sido concedidas ou o primeiro pagamento recebido nos últimos 10 anos e antes de 18/06/2019