Descubra o caminho para uma vida profissional satisfatória: conheça os impactos da Síndrome de Burnout e os benefícios do INSS. Este guia completo orienta você sobre como proteger sua saúde mental, garantir seus direitos e superar os desafios profissionais.
Estamos vivendo um tempo em que as pessoas estão trabalhando cada vez mais, sempre na correria do dia a dia e com muitas tarefas a serem feitas, equilibrando vários pratos. Acontece que o trabalho pode adoecer o indivíduo por vários motivos, desenvolvendo a Síndrome de Burnout que compromete não apenas a saúde mental mas também pode ter repercussões significativas no desempenho profissional e na qualidade de vida.
Neste artigo você vai entender o que é o Burnout e como você pode receber a proteção do INSS, através dos seus benefícios.
O QUE A SÍNDROME DE BURNOUT?
De acordo com o site do Ministério da Saúde, a Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade.
A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho. Esta síndrome é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes, como médicos, enfermeiros, professores, policiais, jornalistas, dentre outros.
Tivemos notícias de vários famosos que foram diagnosticados com Burnout e falaram abertamente sobre a doença, tais como Lucas Lucco, Príncipe Harry, Anitta e mais recente a jornalista Izabella Camargo.
É uma doença muito séria e considerada doença ocupacional pela OMS (Organização Mundial de Saúde), o que traz consequências diretamente no tipo de benefício previdenciário a ser concedido e também nas garantias trabalhistas.
COMO SABER SE TEM O BURNOUT?
Por se tratar de uma síndrome, o diagnóstico pode demorar a ser dado, porque é necessário analisar toda a situação e sintomas presentes, para que o profissional da área consiga direcionar o tratamento e fechar o diagnóstico.
Existem alguns sintomas que estão presentes nas pessoas com diagnóstico de Burnout:
– esgotamento físico e mental
– agressividade
– mudanças bruscas de humor
– problemas gastrointestinais
– dificuldade de concentração
– depressão
– dores de cabeça/enxaqueca
– pressão alta
– insônia
Caso note a presença de algum desses sintomas, fique atento! Procure ajuda de um especialista, sua saúde vem em primeiro lugar e é o bem mais precioso que possui.
AUXÍLIO DOENÇA PARA QUEM TEM BURNOUT
Agora, vamos entender o que é o auxílio doença e quem pode receber.
O auxílio doença é um benefício pago pelo INSS para aqueles trabalhadores que ficam afastados de suas atividades, por mais de 15 dias, em razão de uma incapacidade para exercer esse trabalho.
Temos dois tipos de auxílio doença: o acidentário, decorrente de acidente de trabalho ou de qualquer natureza; e o previdenciário, que engloba todas as outras incapacidades.
A pessoa precisa cumprir 3 requisitos para ter direito de receber o auxílio doença:
a) Incapacidade para o trabalho, sua atividade habitual;
b) Qualidade de segurado – estar contribuindo/pagando o INSS ou que esteja ainda dentro do período de graça, em que não paga mas continua recebendo proteção;
c) Carência de 12 meses – número mínimo de contribuições, mas existe algumas exceções quando se trata de doença grave, acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional.
Sendo assim, o que levamos em consideração é a incapacidade para o trabalho e não a doença em si. Por isso não basta ter o diagnóstico de Síndrome de Burnout.
No caso do Burnout, como a OMS classifica a síndrome como doença ocupacional, a pessoa diagnosticada e incapaz para o trabalho terá direito ao auxílio doença acidentário – B91. Mas quais as diferenças na prática?
Quando falamos em afastamento por doença/acidente do trabalho, o segurado tem direito:
– a estabilidade no emprego de 12 meses após o seu retorno (ou seja, não pode ser demitido neste período);
– é isento de carência, não tendo número mínimo de contribuições para poder receber o benefício;
– recolhimento do FGTS neste período.
Mas vamos supor que você já tenha feito o pedido e o INSS concedeu o auxílio doença comum, o B31. Caso você tenha os documentos médicos que comprovem a síndrome de Burnout, poderá solicitar a conversão do auxílio doença comum para auxílio doença acidentário e garantir todos os direitos advindos dele.
Para isso, é importante que você esteja acompanhado por um advogado especialista, que poderá te direcionar da melhor forma possível no seu caso.
Outro ponto importante é em relação a possibilidade de uma aposentadoria por invalidez, caso se torne totalmente incapaz em decorrência da síndrome do esgotamento profissional.
O auxílio doença acidentário (B91) poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez acidentária, garantindo que o segurado receba 100% da média dos salários de contribuição, tendo um valor de benefício melhor do que nos casos de aposentadoria por invalidez comum.
COMO CONSEGUIR O BENEFÍCIO NO INSS?
Após receber o diagnóstico, a primeira coisa a se fazer é cuidar de você! Siga o tratamento recomendado pelo médico, pois só assim você poderá se recuperar e voltar à sua normalidade.
Para ter direito ao benefício você já sabe que precisa comprovar sua doença, sua incapacidade para a atividade habitual, além da qualidade de segurado e o principal, nos casos de síndrome de Burnout: A RELAÇÃO ENTRE A DOENÇA E O SEU TRABALHO, que chamamos de nexo causal.
Para isso, você precisa dos seguintes documentos:
– documentos pessoais;
– atestado médico ou relatório que conste expressamente: sua identificação, descrição da doença, tratamento, se há possibilidade de recuperação, tempo de afastamento, CID da doença, data, assinatura, carimbo e CRM do médico. Além de estar legível.
– exames médicos realizados, de imagem, sangue e outros;
– receitas de medicamentos;
– laudos dos exames feitos;
– prontuário médico.
E o principal em se tratando de auxílio doença por doença ocupacional: a CAT (Comunicação de acidente de trabalho) e a grande maioria dos empregados não sabe que não precisa ser a empresa a preencher a CAT. Ela pode ser feita pelo seu próprio médico ou pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST.
Assim, é muito importante que você procure um escritório especialista em benefícios do INSS, para que se sinta seguro e saiba quais são os seus direitos, antes de fazer qualquer tipo de pedido no INSS.
Esse profissional pode fazer toda a diferença na hora de garantir seus direitos e evitar prejuízos financeiros e emocionais. Entre em contato conosco e agende uma consulta. Nossa equipe está pronta para ajudá-lo.
Maria Laura de Souza Aquino
OAB/MG 184.054
OAB/SP 458.307
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