Neste mês comemoramos o dia do Professor (15/10), profissional que constrói seres pensantes, a base de todas as outras profissões, que tem a missão de inspirar e educar, uma profissão tão bela e por vezes desvalorizada no nosso país.
Mas em comemoração ao mês do professor, nosso escritório, que atende demandas de diversos profissionais da área, seja de rede pública ou privada, traz neste artigo o que você, professor, precisa fazer para se aposentar ainda em 2023, já que em 3 meses as regras para aposentadoria do professor irão mudar.
Primeiramente vamos esclarecer quais são os professores que possuem direito a aposentadoria especial, ou seja, com requisitos reduzidos quando comparado aos demais segurados: professor de ensino infantil, fundamental e médio. Os professores de ensino superior, cursinhos, e cursos on-line, não podem se aposentar com as regras especiais.
A reforma da previdência trouxe diversas mudanças em relação as aposentadorias dos professores e professoras. Sendo assim, em 2024 os requisitos das regras de transição irão mudar, portanto, vamos as regras para você se aposentar ainda em 2023.
1) Regra de transição – sistema de pontos
Essa regra já é bem conhecida por todos, tendo em vista que ela já era prevista antes da Reforma da Previdência (previsão na lei 13.183/2015) Contudo, antes da Reforma o sistema de pontos funcionava para afastar a incidência do Fator Previdenciário das aposentadorias por tempo de contribuição, caso o segurado completasse os pontos daquele ano.
Já na Reforma da Previdência, o sistema de pontos vem como regra de transição. Dessa forma, o segurado deve completar os pontos estabelecidos para o ano de sua aposentadoria, somando o tempo de contribuição e a idade, sendo que não há idade mínima para essa modalidade.
Lembrando que, o segurado professor deve comprovar o tempo mínimo de contribuição, pelo menos, que somado à idade na época da aposentadoria, poderá requerer o benefício nesta modalidade.

Professor homem conta com 30 anos de contribuição e 55 anos. Somando, obtemos um total de 85 pontos. Observando a tabela, podemos concluir que ele ainda não possui os pontos necessários para se aposentar este ano (2023-95 pontos). Portanto, ele terá que aguardar, contribuir por mais algum tempo, se quiser se aposentar por esta regra.
2) Regra de transição pedágio 100%
O professor tem, nesta modalidade, a redução em 5 anos do tempo de contribuição e da idade aplicada ao restante dos segurados. Portanto, o professor deve contar com no mínimo 25 anos de contribuição e 52 anos de idade, se mulher e 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, se homem, efetivos na função de magistério. Nesta regra de transição, o segurado deve observar o período faltante para completar o tempo de contribuição acima determinado, e cumprir o pedágio de 100% deste período

3) Regra de transição – idade mínima e tempo de contribuição
Nesta regra de transição é exigido tanto o tempo mínimo de contribuição, quanto a idade mínima para se aposentar, portanto, deve preencher cumulativamente os dois requisitos
O segurado que exerce efetivamente a função de magistério, terá a redução do tempo de contribuição e da idade em 5 anos se comparado com a regra geral. Desta forma, o professor deverá comprovar 25 anos de contribuição, se mulher e 30 anos de contribuição, se homem, na função de magistério. Além de contar com 51 anos de idade se mulher e 56 anos de idade, se homem. Neste caso, a partir de 1º de janeiro de 2020, serão acrescidos 6 meses na idade, até atingir 57 anos, a mulher e 60 anos, o homem.
Ou seja, para se aposentar em 2023, utilizando esta regra, a mulher deve ter no mínimo 25 anos de tempo de contribuição e 53 anos de idade, e o homem 30 anos de tempo de contribuição e 58 anos de idade (lembrando que este tempo de contribuição deve ser como professor).

4) Regra definitiva
Para àqueles segurados que começaram a contribuir ao INSS após a Reforma da Previdência (13/11/2019), aplica-se a regra definitiva, ou seja, a única possibilidade de se aposentar será a aposentadoria por idade. A reforma da Previdência trouxe como requisito para a aposentadoria do professor a idade mínima, o que não tínhamos antes. Além disso, reduziu o tempo de contribuição dos professores homens, equiparando ao das mulheres

Atenção!
Agora você sabe as regras para se aposentar ainda em 2023, porém fique atento! Pode ser que haja alguma divergência de informação, de vínculos, ou até mesmo exclusão de alguma período trabalhado e remuneração. Tudo isso irá influenciar na concessão do seu benefício, podendo trazer grandes prejuízos financeiros e de tempo de espera.
Além disso, é necessária uma análise do seu caso para verificar se é vantajoso para você se aposentar agora, pois pode ser que alguma outra regra te traga mais vantagens, e quando falamos de aposentadoria, é um benefício para sempre, que não cabe alteração (salvo, raras exceções)
Por isso, é importante estar acompanhado de um advogado especialista em benefícios do INSS para que o seu caso seja analisado com toda responsabilidade e atenção que merece. Esse profissional pode fazer toda a diferença na hora de garantir seus direitos e evitar prejuízos financeiros e emocionais.
Maria Laura de Souza Aquino
OAB/MG 184.054
OAB/SP 458.307
(35) 99217-3776
