Descubra como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode ser um recurso vital para famílias com crianças no espectro do autismo. Este guia abrangente explora os caminhos para acessar o BPC, fornecendo informações essenciais sobre direitos, processo de solicitação e documentos necessários.
Entenda como esse apoio financeiro pode fazer a diferença na qualidade de vida das crianças, oferecendo suporte para terapias, educação especial e cuidados específicos.
Se você é pai, mãe ou cuidador de uma criança com autismo, este conteúdo é a sua fonte completa para navegar pelo processo do BPC, garantindo o melhor para o desenvolvimento e bem-estar do seu filho. Vamos juntos criar um futuro mais inclusivo e apoiador para nossas crianças extraordinárias.
O que é o TEA (Transtorno do Espectro Autista)?
O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) reúne desordens do desenvolvimento neurológico presentes desde o nascimento ou começo da infância, ou seja, é uma condição permanente e a criança já nasce com o transtorno.
De acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais DSM-5, que estabelece os critérios para diagnósticos, temos as seguintes características:
“O transtorno do espectro autista caracteriza-se por déficits persistentes na comunicação social e na interação social em múltiplos contextos, incluindo déficits na reciprocidade social, em comportamentos não verbais de comunicação usados para interação social e em habilidades para desenvolver, manter e compreender relacionamentos. Além dos déficits na comunicação social, o diagnóstico do transtorno do espectro autista requer a presença de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades.”
Sendo assim, é comum que os responsáveis pela criança notem, desde os primeiros anos de vida, alguns comportamentos que possam indicar a presença do espectro autista.
Por isso, é muito importante estar sempre acompanhando e, havendo alguma suspeita, procurar o médico especializado ou o setor responsável da sua cidade.
O diagnóstico não é o fim, nem tampouco serve para colocar seu filho em uma caixa. Ele vem para oportunizar uma qualidade de vida através do tratamento adequado e, quanto antes diagnosticado e mais cedo o tratamento se iniciar, melhores serão os resultados. Ou seja, tratamentos precoces melhoram o prognóstico do transtorno, aumentando a probabilidade da pessoa com o espectro poder ser independente no futuro.
O que diz a lei brasileira sobre o TEA?
Primeiro precisamos informar que a pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência para todos os fins legais, de acordo com a Lei 12.764/2012, que institui Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro autista.
Sendo assim, a pessoa diagnosticada com o espectro autista, em qualquer nível de suporte, tem diversos direitos legais, tais como: preferência em filas, atendimento e estacionamento; professor de suporte em sala de aula; Carteira de Identificação TEA; Passe livre – transporte interestadual para famílias de baixa renda (renda per capta de até 1 salário mínimo) e com diagnóstico de autismo e muitos outros.
Nosso artigo, está focado no benefício assistencial, o chamado BPC/LOAS para as crianças diagnosticadas com TEA. No próximo tópico você fica sabendo todas as informações necessárias.
BPC/LOAS e o autismo
Muitas famílias que têm crianças com autismo enfrentam desafios financeiros devido a despesas adicionais relacionadas a terapias, educação especial e cuidados específicos, e sabemos que os responsáveis querem dar o melhor tratamento para ver seus filhos bem e com qualidade de vida. O BPC oferece um suporte financeiro essencial nessas situações.
O benefício de prestação continuada é um benefício assistencial previsto e garantido pela Constituição Federal, ou seja, diferente dos benefícios previdenciários, não é necessário estar contribuindo para o INSS para receber o benefício, já que estamos falando da Assistência Social. Sendo necessário apenas cumprir os requisitos estabelecidos na lei.
O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Ainda temos que, quando o pretendente ao benefício é criança ou adolescente, deve-se avaliar a existência de deficiência e seu impacto na limitação do desempenho das atividades e na participação social, compatível com a idade, não sendo necessário analisar a incapacidade para o trabalho.
Sendo assim, o BPC/LOAS no caso de autistas, possui dois requisitos:
a) Comprovar a deficiência de longo prazo através de laudos e relatórios médicos, exames, receitas de medicamentos.
b) Renda per capta (por pessoa) do grupo familiar inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
É importante você ficar atento a alguns pontos. O INSS considera deficiência de longo prazo, o impedimento que produza efeitos por no mínimo 2 anos. Porém, não é necessário analisar somente o início da deficiência, mas sim sua perspectiva de cura.
Sendo o TEA uma condição que nasce com a pessoa e permanece com ela a vida toda, não havendo uma cura mas sim tratamento, a pessoa com este diagnóstico, comprovado através da documentação médica, tem o direito a receber o benefício assistencial.
Em relação ao segundo requisito, o da renda familiar, dois pontos que você precisa saber:
Grupo familiar não é considerado todo mundo que mora com você! Existem pessoas, que mesmo morando juntas, não terão sua renda considerada no cálculo. Apenas considera grupo familiar: a pessoa que esta pedindo o benefício, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Não são considerados grupo familiar, mesmo que morem na mesma casa: avós, tios, irmãos casados, netos, sobrinhos, primos.
Por fim, outra questão em relação a renda e que muitos têm dúvidas, diz respeito a ultrapassar o critério de ¼ por pessoa, recebendo um valor um pouco acima. Temos entendimento dos Tribunais e também da própria lei, que esse critério pode ser flexibilizado, desde que comprovado que há gastos essenciais e que o valor recebido pela família não é capaz de suportar.
Então, é muito importante que você guarde notas fiscais de mercado, farmácia, médico, exames, aluguel e todos os demais gastos essenciais.
Como requerer o benefício?
O requerimento do BPC é feito através do MEUINSS da criança e é necessário apresentar documentos pessoais, documentos de todos os integrantes do grupo familiar, comprovante de renda, Cadastro Único – Cadúnico (realizado no CRAS), documentos médicos, comprovantes de gastos.
Deverá ser agendada uma avaliação social e a perícia médica para que seja analisado o direito ao benefício.
Ao acessar o BPC, as famílias têm a oportunidade de melhorar a qualidade de vida de suas crianças com autismo. Esse benefício pode ser utilizado para fornecer recursos adicionais que contribuam para o desenvolvimento e bem-estar da criança.
O processo de solicitação do BPC pode ser complexo, por isso é necessária uma análise do seu caso para organizar toda a documentação médica, para que ela seja considerada pelo INSS e capaz de realmente comprovar, sem sombra de dúvidas, o autismo e impedimentos do seu filho.
Por isso, é importante estar acompanhado de um advogado especialista em benefícios do INSS para que o seu caso seja analisado com toda responsabilidade e atenção que merece. Esse profissional pode fazer toda a diferença na hora de garantir seus direitos e evitar prejuízos financeiros e emocionais.
Maria Laura de Souza Aquino
OAB/MG 184.054
OAB/SP 458.307
(35) 99217-3776
