Você abre os documentos do INSS, o resultado do seu benefício e parece que estão falando grego, usam muitas palavras que você não entende. Pois bem, neste artigo eu venho descomplicar esses termos, para que entenda o que está sendo dito.
ARTE
Muito provavelmente você já fez algum pedido no INSS, mas quando chegou o resultado você não entendeu o que estava dizendo. Ou então, quando quis consultar suas informações no sistema do INSS, você pensou: “nossa, mas o que isso quer dizer?”
Sim, isso é muito comum. Existem alguns termos muito técnicos que são utilizados pelo INSS e por nós advogados, mas hoje eu trouxe a explicação simplificada de algum deles, para te ajudar a entender o que está sendo dito.
Vamos lá?
QUALIDADE DE SEGURADO – quando a pessoa está contribuindo para o INSS e pode receber a cobertura em caso de algum infortúnio. Vamos pensar por analogia em um seguro de vida: você contribui para a seguradora, e em troca, em caso de algum sinistro (acidente/morte) poderá receber a indenização. A mesma coisa ocorre aqui no INSS, a pessoa precisa estar contribuindo para ter a qualidade de segurado e receber os benefícios do INSS.
PERÍODO DE GRAÇA – esta é uma exceção. Ocorre quando a pessoa não está mais contribuindo para o INSS, mas mesmo assim mantem a qualidade de segurado (explicado anteriormente) e faz jus ao recebimento dos benefícios. Em regra, o período de graça é de 12 meses após a última contribuição. Mas há algumas outras regras, que podem fazer com que este período seja aumentado.
CARÊNCIA – número mínimo de contribuições que o segurado deve ter para receber determinado benefício. Por exemplo: aposentadoria por idade – 180 meses de carência; auxílio reclusão, 24 meses; auxílio doença – em regra 12 meses (temos algumas
situações em que não precisam ter cumprido carência). Isso ocorre também nos planos de saúde, que você precisa contribuir um número mínimo de meses para poder realizar algum procedimento.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – é diferente de tempo de serviço. Aqui precisa ter o efetivo pagamento da contribuição e não apenas exercer a atividade.
DER – data de entrada do requerimento, é o dia em que você fez o pedido do benefício, seja pelo canal 135 ou pelo MEUINSS.
DIB – data de início do benefício.
CTC – Certidão de tempo de contribuição. É o documento utilizado para que o segurado possa aproveitar o tempo de contribuição em regimes diferentes. Por exemplo, um servidor público, que contribui para o Regime Próprio de Previdência Social, quer trazer um tempo que contribuiu para o INSS. Ele pode fazer isso através desta CTC.
O contrário também é válido. A pessoa quer se aposentar pelo INSS, mas tem algum tempo como servidor público. Ele pode solicitar essa CTC e aproveitar esse tempo como servidor, para se aposentar pelo INSS.
Esses são alguns termos muito utilizados no INSS. Existem muitos outros, caso tenha algum termo que queira entender, coloque aqui nos comentários.
Acompanhe meu perfil aqui e nas redes sociais, sempre tem conteúdo de valor, esclarecendo os direitos previdenciários.
