Descubra o caminho para uma aposentadoria tranquila: nosso guia completo revela as doenças que garantem o tão necessário auxílio-doença do INSS. Conheça seus direitos, saiba como agir e proteja sua saúde financeira. Esteja preparado para os desafios dos benefícios do INSS – sua jornada começa aqui.
Por vezes, recebemos no escritório dúvidas de clientes: “Dra., tenho tal doença, posso receber auxílio-doença?” A resposta que damos é: DEPENDE. Pode ser que você tenha um diagnóstico de uma doença e o benefício não seja concedido, já outra pessoa com a mesma doença esteja afastada pelo INSS.
Nosso papel enquanto especialista é trazer essa informação, e hoje você irá entender qual é o seu caso e se você pode receber o benefício do INSS – auxílio-doença.
1 – O QUE É E QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA?
A título de curiosidade inicial, a partir da Reforma da Previdência, em 13/11/2019, o auxílio-doença passou a se chamar benefício por incapacidade temporário. Agora, vamos entender o que é o auxílio-doença e quem pode receber. O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS para aqueles trabalhadores que ficam afastados de suas atividades, por mais de 15 dias, em razão de uma incapacidade para exercer esse trabalho. Temos dois tipos de auxílio-doença: o acidentário, decorrente de acidente de trabalho ou de qualquer natureza; e o previdenciário, que engloba todas as outras incapacidades. A pessoa precisa cumprir 3 requisitos para ter direito a receber o auxílio-doença:
a) Incapacidade para o trabalho, sua atividade habitual
b) Qualidade de segurado – estar contribuindo/pagando o INSS ou que esteja ainda dentro do período de graça, em que não paga mas continua recebendo proteção
c) Carência de 12 meses – número mínimo de contribuições, mas existe algumas exceções quando se trata de doença grave, acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional, que iremos tratar no tópico 3.
Sendo assim, o que levamos em consideração é a incapacidade para o trabalho e não a doença em si. Por isso, acontece de duas pessoas com a mesma doença terem um benefício concedido e outro negado. E quem pode receber? Todos os segurados que estejam pagando suas contribuições:
- desempregado
- dona de casa
- empregado
- empregado doméstico
- trabalhador rural
- trabalhador avulso
- contribuinte individual
Agora vamos entender o que é levado em consideração para avaliar se sua doença gera o direito ao benefício?
2. ALGUMA DOENÇA PODE GERAR O AFASTAMENTO
Se você chegou até aqui, entendeu que não é a doença que gera o afastamento pelo INSS, mas sim a comprovação da sua incapacidade para trabalhar em decorrência dessa doença, ou seja, o quanto ela afeta você e seu dia a dia.
Então, o que o INSS analisa é seu diagnóstico, quais são os sintomas, o tratamento, efeito colateral do tratamento e como isso se relaciona com sua atividade habitual, seu ambiente de trabalho, movimentos necessários, capacidade necessária para exercer sem barreiras.
Sendo assim, é imprescindível que você possua documentos médicos completos e capazes de comprovar essa ligação entre sua doença e seu ambiente de trabalho.
3. DOENÇAS QUE ISENTAM A CARÊNCIA
Como dissemos, um dos requisitos é a comprovação da carência, ou seja, o número mínimo de contribuições que você precisa ter para fazer jus ao benefício, que no caso do auxílio-doença, é de 12 contribuições. Porém, existem 3 exceções a esta regra: a) Acidente de qualquer natureza b) Doença ocupacional ou acidente de trabalho c) Doenças graves
No caso das doenças graves, temos uma lista que determina quais são elas:
- Tuberculose
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado Avançado da doença de Paget
- AIDS
- Contaminação por radiação
- Acidente encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico.
Mas aqui, destacamos dois pontos importantes. Só ser diagnosticado com a doença não quer dizer que receberá o benefício, é garantido apenas que não seja preciso aguardar 12 meses. E o segundo ponto é que o INSS segue o que está na legislação previdenciária, então ele considera apenas essas doenças. Porém, o rol pode ser estendido para outras doenças, sendo assim é importante você estar acompanhado por um advogado especialista em benefícios do INSS.
4 – COMO CONSEGUIR O AUXÍLIO DOENÇA?
Para ter direito ao benefício então, você já sabe que precisa comprovar sua doença e sua incapacidade para a atividade habitual, além da qualidade de segurado e carência (salvo exceções). Mas como é o procedimento e quais documentos necessários? Antes de fazer o pedido no INSS, você precisa organizar sua documentação. Quais você pode apresentar para comprovar sua incapacidade:
- documentos pessoais
- atestado médico ou relatório que conste expressamente: sua identificação, descrição da doença, tratamento, se há possibilidade de recuperação, tempo de afastamento, CID da doença, data, assinatura, carimbo e CRM do médico. Além de estar legível.
- exames médicos realizados, de imagem, sangue e outros
- receitas de medicamentos
- laudos dos exames feitos
- prontuário médico
Tendo em mãos estas documentações, é preciso fazer o requerimento através do MEU INSS ou pelo telefone no 135. Você irá informar seus dados, a perícia médica será agendada, e após a realização da mesma, o resultado geralmente é disponibilizado no mesmo dia no MEU INSS, caso não esteja disponível em 5 dias, entre em contato com o 135 ou advogado de sua confiança.
Assim, é muito importante que você procure um escritório especialista em benefícios do INSS, para que se sinta seguro e saiba quais são os seus direitos, antes de fazer qualquer tipo de pedido no INSS. Este profissional pode fazer toda a diferença na hora de garantir seus direitos e evitar prejuízos financeiros e emocionais. Entre em contato conosco e agende uma consulta. Nossa equipe está pronta para ajudá-lo.
