A chamada Revisão da Vida Toda, ganhou holofote nos últimos anos pela mídia, já que houve o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, e o resultado irá impactar muitos segurados, que poderão solicitar a revisão dos seus benefícios.
Mas em meio a tanta informação, você deve estar se questionando, o que de fato você precisa saber, e como está o julgamento da Revisão da Vida Toda pelo STF. Então, esse artigo foi feito especialmente para você, que entenderá como você pode se beneficiar desta revisão.
Antes da Lei 9.876/1999, que alterou a forma de calcular as aposentadorias, utilizava-se apenas os 36 últimos salários, para verificar qual seria o valor do benefício do segurado.
A legislação trouxe como regra permanente, que o período básico de cálculo[1] para a concessão dos benefícios seria todo o período contributivo do segurado, e não mais os 36 (trinta e seis) últimos salários, como era anteriormente.
Contudo, como regra de transição, aplicável àqueles que já eram filiados ao Regime Geral de Previdência Social, antes da entrada em vigor da mencionada lei, o período básico de cálculo, consistiria nas contribuições vertidas após julho de 1994, data em que passou a vigorar o Plano Real.
Em decorrência, todos aqueles que solicitaram aposentadoria após 29/11/1999 tiveram excluído de seus cálculos qualquer contribuição realizada antes do Plano Real, surgindo assim a tese que consiste na Revisão da Vida Toda.
A tese da Revisão da Vida Toda está voltada para o segurado que teve aposentadoria concedida após 29/11/1999, cujas contribuições tenham sido realizadas antes de julho de 1994. Isso porque, a partir da data mencionada, houve alteração legislativa que modificou a forma de cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS, através da Lei 9.876/99.
De acordo com a tese, deve-se utilizar a nova metodologia de cálculo, ou seja, utilizar todo o período contributivo da pessoa, mesmo aquele anterior a 07/1994, caso essa seja mais vantajosa para o segurado, já que o INSS não poderia obrigar a pessoa a aplicar uma regra de transição, quando a regra permanente é mais benéfica.
Após anos de discussão, em 01/12/2022, o STF reconheceu o direito dos segurados, determinando que é possível a aplicação da “Revisão da Vida Toda”, quando esta for mais benéfica, justamente para não trazer prejuízos para os beneficiários.
Quem tem direito a pedir a Revisão da Vida Toda?
- Segurados que se aposentaram antes de 13/11/2019, ou caso tenha sido após essa data, utilizou as regras anteriores, com base no direito adquirido
- Recebeu o primeiro pagamento nos últimos 10 anos
- Possui contribuições antes de 07/1994
- Recebem ou receberam auxílio doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte nos últimos 10 anos e que tenha sido concedido antes de 13/11/2019
- A revisão se mostra vantajosa financeiramente
Certo, e como está agora? Já estão sendo pagos os valores?
Após o julgamento pelo STF, o INSS manifestou no processo pedindo que todos os processos que tratam sobre o tema fossem novamente suspensos, até que se tenha o encerramento do julgamento.
O STF acatou o pedido e suspendeu os processos em todo o território nacional. O julgamento continua, mas não mais para saber se tem direito ou não, essa tese já está fixada: “é possível a aplicação da regra permanente, ou seja, incluir as contribuições anteriores a 07/1994 se for mais vantajoso o benefício ao segurado”.
O que o STF está decidindo no momento é o que chamamos de MODULAÇÃO DOS EFEITOS, onde se analisa a eficácia temporal da decisão, o que quer dizer que irão fixar a partir de quando os segurados terão os efeitos financeiros, o popularmente chamado de “atrasados”.
Até a data deste artigo, tivemos dois votos, dos Ministros Alexandre de Morais e Rosa Weber, o primeiro no sentido de apenas poder receber esses valores a partir de 01/12/2022, e o segundo com a possibilidade desde 17/12/2019. O processo segue suspenso, e sem decisão definitiva.
Posso fazer o pedido da revisão?
Calma, é nosso dever enquanto especialista no assunto de alertar que nem todos os casos são benéficos, infelizmente. Existem fatores que podem fazer com que não seja vantajoso você requerer a revisão do seu benefício, sendo algum deles:
- O valor do benefício é reduzido por aumentar o período básico de cálculo
- Salários anteriores não são tão elevados
- O processo de concessão como um todo será revisado, portanto é importantíssimo a análise por advogado especialista para que você não perca dinheiro.
- E diversos outros fatores
Vamos citar dois exemplos de casos distintos:
Caso 1 – Maria, aposentou-se em 2017, com 60 anos de idade, com um valor de R$ 3.500,00 e possui contribuições desde 1981, tendo contribuído com valores em torno de 4 salários mínimos da época. Após o cálculo da revisão da vida toda, o valor do benefício seria de R$ 4.958,00, um aumento de R$ 1.450,00 mensalmente.
Caso 2 – José, aposentou-se em 2016, com 65 anos de idade, com um valor de benefício de R$ 1.550,00 e possuía contribuições desde 1976, tendo contribuído valores aproximados de 1 ½ salário mínimo da época. Após o cálculo, o valor do benefício seria de R$ 1.475,00, isso porque aumentamos o número de meses que seriam somados, mas os salários eram relativamente baixos.
Assim, é muito importante que você procure um escritório especialista em benefícios e revisões do INSS, para que se sinta seguro e saiba quais são os seus direitos, antes de fazer qualquer tipo de pedido no INSS.
Esse profissional pode fazer toda a diferença na hora de garantir seus direitos e evitar prejuízos financeiros e emocionais. Entre em contato conosco e agende uma consulta. Nossa equipe está pronta para ajudá-lo.
Maria Laura de Souza Aquino
OAB/MG 184.054
OAB/SP 458.307
(35) 99217-3776
[1] Interregno em que são apurados os salários de contribuição com base nos quais se calcula o salário de benefício. Atualmente, segundo redação do art. 29, da lei 8.213/91, correspondente a todo o período contributivo do segurado, desde 07/1994.
